REGULAMENTOS
Regulamento Interno de Admissão
Conforme aprovado em Assembleia Geral de 25 de Julho de 2005.
Artigo 1º – Objecto e campo de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras a observar na admissão à Associação
Portuguesa dos Profissionais de Usabilidade (APPU).
Artigo 2º – Composição
- A Associação Portuguesa de Profissionais de Usabilidade é composta
por um número ilimitado de sócios.
- Qualquer pessoa singular, sendo maior de dezoito anos de idade,
pode por si mesma, ou através de um representante legal,
requerer a sua admissão como sócio efectivo da APPU,
a qual se processará de acordo com as condições
estabelecidas neste Regulamento Interno de Admissão.
Artigo 3º – Categorias de Membros Associados
- Os sócios da APPU classificam-se em:
- Sócios Ordinários:
- Efectivos
- Fundadores
- Sócios Extraordinários:
- Honorários
- Beneméritos
- Correspondentes
- Estudantes
- São Sócios Ordinários Efectivos os indivíduos
que possuam currículo relevante e que exerçam funções
profissionais relacionadas com a Usabilidade de Sistemas de Informação
e Comunicação e campos afins;
- São Sócios Ordinários Fundadores os Sócios
Ordinários Efectivos que tenham concluído o seu processo
de inscrição até à data da escritura
pública da APPU;
- São Sócios Extraordinários Honorários
as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras
que o conselho directivo julgue prestarem serviços considerados
de alta relevância, prestígio e de carácter
excepcional para o âmbito de actuação da APPU;
- São Sócios Extraordinários Beneméritos
as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras,
que contribuam, pontual ou regularmente, com subsídios,
donativos, ou outra forma de proveitos para as actividades da APPU;
- São Sócios Extraordinários Correspondentes
as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras,
que pela sua actividade possam contribuir para a realização
dos objectivos da APPU;
- São Sócios Extraordinários Estudantes os
alunos inscritos em cursos de instituições de ensino
médio ou superior, nacionais ou estrangeiras, em áreas
de estudo consideradas relevantes para a Usabilidade.
Artigo 4º – Condições de Admissão
Constituem formas de admissão das várias categorias
de membros associados:
- Sócios Ordinários Efectivos e Fundadores: Mediante
a apresentação do respectivo formulário de
candidatura, acompanhado de “Curriculum Vitae”, por
aprovação da Direcção.
- Sócios Extraordinários Honorários: Mediante
a apresentação de proposta pela Direcção
e por aprovação pela Assembleia Geral.
- Sócios Extraordinários Beneméritos: Mediante
a apresentação de proposta pela Direcção
e por aprovação pela Assembleia Geral.
- Sócios Extraordinários Correspondentes: Mediante
a apresentação do respectivo formulário de
candidatura, por aprovação da Direcção.
- Sócios Extraordinários Estudantes: Mediante a apresentação
do respectivo formulário de candidatura, por aprovação
da Direcção.
- Não serão admitidos como sócios os indivíduos
cuja conduta moral, cívica ou profissional não se
enquadre nos objectivos propostos pela Associação.
Artigo 5º – Condições de Readmissão
- Os sócios que deixem de pagar as suas quotas por um período
superior a um ano serão convidados pelo Conselho Directivo,
através de carta registada com aviso de recepção
a apresentar uma justificação por escrito, ou efectivar
o pagamento num período máximo de trinta dias, findo
o qual, se a sua situação não for regularizada,
serão excluídos como membros da Associação.
- Os sócios excluídos por falta de pagamento de quotas
nos termos do número 1 deste Artigo poderão ser readmitidos
mediante o pagamento de todas as quotas em atraso e após
parecer favorável do Conselho Directivo.
- A Readmissão prevista no número 2 não confere
ao sócio o direito a readquirir a posição
anterior, considerando-se como para todos os efeitos como um novo
sócio.
- Os sócios readmitidos por outra forma que não a
indicada no número 1 deste Artigo só poderão
ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral
e sempre como novos sócios.
Artigo 6º – Condições de Suspensão
- Os sócios poderão requerer junta da direcção
a suspensão de pagamento de quotas sempre que necessitem
de cessar a sua actividade profissional por um determinado período
de tempo.
- A direcção deliberará sobre a validade da
fundamentação dos sócios, podendo deferir
ou não o pedido.
Artigo 7º – Quotas
- Os sócios, com exclusão dos sócios extraordinários
honorários e beneméritos, pagarão uma quotização
anual fixada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Os sócios fundadores são isentos do pagamento de
jóia de inscrição.
Artigo 8º – Direitos
Constituem direitos dos Sócios:
- Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito;
- Os Sócios Extraordinários Correspondentes
e Estudantes e os que se constituam por pessoas colectivas
não poderão ser eleitos para quaisquer cargos
directivos.
- Participar activamente em todas as actividades da APPU;
- Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias,
nos termos legais.
- Os Sócios Extraordinários Correspondentes
e Estudantes não poderão convocar a realização
de Assembleias Gerais Extraordinárias.
- Usufruir de descontos e condições especiais em
actividades associativas, mediante decisão da Direcção.
- Examinar livros, contas e demais documentos, durante os oito
dias que precedem a realização de qualquer Assembleia
Geral.
- Solicitar informações aos orgãos sociais
e apresentar sugestões de utilidade para a Associação
e para os fins que ela serve.
- Reclamar ou recorrer para o orgão social competente, das
decisões ou deliberações que considerem contrárias às
disposições deste Regulamento.
Artigo 9º – Obrigações
São obrigações dos Sócios Ordinários
Extraordinários:
- Cumprir os Estatutos e os Regulamentos, assim como as decisões
dos dirigentes, mesmo quando, em caso de discordância, exerçam
o direito de reclamar ou recorrer para os orgãos competentes.
- Honrar a qualidade de sócio e defender intransigentemente
o prestígio e a dignidade da Associação, dentro
das melhores normas da educação cívica.
- Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias
fixadas em Assembleia Geral e dentro dos prazos estabelecidos;
- Representar a Associação quando disso forem incumbidos,
e de acordo com a orientação definida pelos dirigentes
ou orgãos sociais.
- Colaborar activamente na realização dos objectivos
da APPU;
- Respeitar o Código Deontológico;
- Participar à direcção sempre que qualquer
dos dados inscritos na proposta de admissão de sócio
tenha sofrido alteração.
Artigo 10º – Obrigações dos Sócios
Eleitos
Constitui obrigação dos Sócios Eleitos exercer
sem remuneração as funções para as quais
foram eleitos em Assembleia Geral.
CONTACTOS:
Associa��o Portuguesa de
Profissionais de Usabilidade
Laborat�rio de Ergonomia
Faculdade de Motricidade Humana
Estrada da Costa
1499-002 Cruz Quebrada - Dafundo
Tel: (+351) 91 495 01 26
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