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REGULAMENTOS

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Regulamento Interno de Admissão

Conforme aprovado em Assembleia Geral de 25 de Julho de 2005.

Artigo 1º – Objecto e campo de aplicação

O presente regulamento estabelece as regras a observar na admissão à Associação Portuguesa dos Profissionais de Usabilidade (APPU).

Artigo 2º – Composição

  1. A Associação Portuguesa de Profissionais de Usabilidade é composta por um número ilimitado de sócios.
  2. Qualquer pessoa singular, sendo maior de dezoito anos de idade, pode por si mesma, ou através de um representante legal, requerer a sua admissão como sócio efectivo da APPU, a qual se processará de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento Interno de Admissão.

Artigo 3º – Categorias de Membros Associados

  1. Os sócios da APPU classificam-se em:
    1. Sócios Ordinários:
      - Efectivos
      - Fundadores
    2. Sócios Extraordinários:
      - Honorários
      - Beneméritos
      - Correspondentes
      - Estudantes
  2. São Sócios Ordinários Efectivos os indivíduos que possuam currículo relevante e que exerçam funções profissionais relacionadas com a Usabilidade de Sistemas de Informação e Comunicação e campos afins;
  3. São Sócios Ordinários Fundadores os Sócios Ordinários Efectivos que tenham concluído o seu processo de inscrição até à data da escritura pública da APPU;
  4. São Sócios Extraordinários Honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que o conselho directivo julgue prestarem serviços considerados de alta relevância, prestígio e de carácter excepcional para o âmbito de actuação da APPU;
  5. São Sócios Extraordinários Beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam, pontual ou regularmente, com subsídios, donativos, ou outra forma de proveitos para as actividades da APPU;
  6. São Sócios Extraordinários Correspondentes as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua actividade possam contribuir para a realização dos objectivos da APPU;
  7. São Sócios Extraordinários Estudantes os alunos inscritos em cursos de instituições de ensino médio ou superior, nacionais ou estrangeiras, em áreas de estudo consideradas relevantes para a Usabilidade.

Artigo 4º – Condições de Admissão

Constituem formas de admissão das várias categorias de membros associados:

  1. Sócios Ordinários Efectivos e Fundadores: Mediante a apresentação do respectivo formulário de candidatura, acompanhado de “Curriculum Vitae”, por aprovação da Direcção.
  2. Sócios Extraordinários Honorários: Mediante a apresentação de proposta pela Direcção e por aprovação pela Assembleia Geral.
  3. Sócios Extraordinários Beneméritos: Mediante a apresentação de proposta pela Direcção e por aprovação pela Assembleia Geral.
  4. Sócios Extraordinários Correspondentes: Mediante a apresentação do respectivo formulário de candidatura, por aprovação da Direcção.
  5. Sócios Extraordinários Estudantes: Mediante a apresentação do respectivo formulário de candidatura, por aprovação da Direcção.
  6. Não serão admitidos como sócios os indivíduos cuja conduta moral, cívica ou profissional não se enquadre nos objectivos propostos pela Associação.

Artigo 5º – Condições de Readmissão

  1. Os sócios que deixem de pagar as suas quotas por um período superior a um ano serão convidados pelo Conselho Directivo, através de carta registada com aviso de recepção a apresentar uma justificação por escrito, ou efectivar o pagamento num período máximo de trinta dias, findo o qual, se a sua situação não for regularizada, serão excluídos como membros da Associação.
  2. Os sócios excluídos por falta de pagamento de quotas nos termos do número 1 deste Artigo poderão ser readmitidos mediante o pagamento de todas as quotas em atraso e após parecer favorável do Conselho Directivo.
  3. A Readmissão prevista no número 2 não confere ao sócio o direito a readquirir a posição anterior, considerando-se como para todos os efeitos como um novo sócio.
  4. Os sócios readmitidos por outra forma que não a indicada no número 1 deste Artigo só poderão ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral e sempre como novos sócios.

Artigo 6º – Condições de Suspensão

  1. Os sócios poderão requerer junta da direcção a suspensão de pagamento de quotas sempre que necessitem de cessar a sua actividade profissional por um determinado período de tempo.
  2. A direcção deliberará sobre a validade da fundamentação dos sócios, podendo deferir ou não o pedido.

Artigo 7º – Quotas

  1. Os sócios, com exclusão dos sócios extraordinários honorários e beneméritos, pagarão uma quotização anual fixada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  2. Os sócios fundadores são isentos do pagamento de jóia de inscrição.

Artigo 8º – Direitos

Constituem direitos dos Sócios:

  1. Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito;
    1. Os Sócios Extraordinários Correspondentes e Estudantes e os que se constituam por pessoas colectivas não poderão ser eleitos para quaisquer cargos directivos.
  2. Participar activamente em todas as actividades da APPU;
  3. Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos legais.
    1. Os Sócios Extraordinários Correspondentes e Estudantes não poderão convocar a realização de Assembleias Gerais Extraordinárias.
  4. Usufruir de descontos e condições especiais em actividades associativas, mediante decisão da Direcção.
  5. Examinar livros, contas e demais documentos, durante os oito dias que precedem a realização de qualquer Assembleia Geral.
  6. Solicitar informações aos orgãos sociais e apresentar sugestões de utilidade para a Associação e para os fins que ela serve.
  7. Reclamar ou recorrer para o orgão social competente, das decisões ou deliberações que considerem contrárias às disposições deste Regulamento.

Artigo 9º – Obrigações

São obrigações dos Sócios Ordinários Extraordinários:

  1. Cumprir os Estatutos e os Regulamentos, assim como as decisões dos dirigentes, mesmo quando, em caso de discordância, exerçam o direito de reclamar ou recorrer para os orgãos competentes.
  2. Honrar a qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade da Associação, dentro das melhores normas da educação cívica.
  3. Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias fixadas em Assembleia Geral e dentro dos prazos estabelecidos;
  4. Representar a Associação quando disso forem incumbidos, e de acordo com a orientação definida pelos dirigentes ou orgãos sociais.
  5. Colaborar activamente na realização dos objectivos da APPU;
  6. Respeitar o Código Deontológico;
  7. Participar à direcção sempre que qualquer dos dados inscritos na proposta de admissão de sócio tenha sofrido alteração.

Artigo 10º – Obrigações dos Sócios Eleitos

Constitui obrigação dos Sócios Eleitos exercer sem remuneração as funções para as quais foram eleitos em Assembleia Geral.

CONTACTOS:
Associa��o Portuguesa de
Profissionais de Usabilidade
Laborat�rio de Ergonomia
Faculdade de Motricidade Humana
Estrada da Costa
1499-002 Cruz Quebrada - Dafundo
Tel: (+351) 91 495 01 26
[email protected]