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ESTATUTO

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Estatuto da APPU

Conforme a escritura de 1 de Julho de 2005.

A associação adopta a denominação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PROFISSIONAIS DE USABILIDADE e tem a sua sede no concelho de Loures, Avenida das Descobertas, número 23, quarto andar esquerdo, freguesia de Loures.

A associação tem por objecto promover as preocupações com a usabilidade na actividade das empresas e das organizações, contribuindo para o desenvolvimento da economia e da sociedade em geral; contribuir para 0 aprofundamento do estudo da usabilidade e para a formação de todos os que se relacionem com as diversas actividades a ela inerentes; promover acções que fomentem o contacto e que contribuam para 0 desenvolvimento profissional dos seus membros associados; desenvolver relações de cooperação nacionais e internacionais com outras organizações ou instituições profissionais na área da usabilidade, fomentando projectos comuns ou outros benefícios considerados de interesse para os seus membros associados; criar, manter e gerir um código deontológico para o exercício das profissões no âmbito da usabilidade.

Constituem receitas da associação:

  • As quotas pagas pelos sócios;
  • Os rendimentos de qualquer iniciativa editorial da associação;
  • O produto de outras acções organizadas pela associação;
  • Os subsídios, donativos e legados de qualquer origem ou natureza;
  • Os rendimentos de bens da associação.

  1. São órgãos da associação, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  2. A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais, que são eleitos pela assembleia geral, é de três anos.

  1. A competência e a forma de funcionamento dos órgãos sociais são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos cento e setenta a cento e setenta e seis do Código Civil.
  2. A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  3. A direcção é composta por um número impar de elementos, entre um mínimo de três e um máximo de sete dos quais um será o presidente, outro 0 vice-presidente, outro 0 tesoureiro e os restantes vogais.
  4. A associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois membros da direcção, bastando, porem, nos actos de mero expediente, a assinatura do presidente. Nos actos que envolvam responsabilidade patrimonial, urna das assinaturas deve ser obrigatoriamente a do tesoureiro.
  5. O conselho fiscal será composto por três membros, dos quais um será 0 presidente, outro 0 vice-presidente e o restante o secretário.

Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão do regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.

Sem prejuízo das disposições legais de natureza imperativa, designadamente do disposto no número um do artigo cento e sessenta e seis do Código Civil, competirá a assembleia geral deliberar sobre 0 destino do património da associação no caso de extinção desta.

CONTACTOS:
Associa��o Portuguesa de
Profissionais de Usabilidade
Laborat�rio de Ergonomia
Faculdade de Motricidade Humana
Estrada da Costa
1499-002 Cruz Quebrada - Dafundo
Tel: (+351) 91 495 01 26
[email protected]