1º
A associação adopta a denominação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PROFISSIONAIS DE USABILIDADE e tem a sua sede no concelho de Loures, Avenida das Descobertas, número 23, quarto andar esquerdo, freguesia de Loures.
2º
A associação tem por objecto promover as preocupações com a usabilidade na actividade das empresas e das organizações, contribuindo para o desenvolvimento da economia e da sociedade em geral; contribuir para 0 aprofundamento do estudo da usabilidade e para a formação de todos os que se relacionem com as diversas actividades a ela inerentes; promover acções que fomentem o contacto e que contribuam para 0 desenvolvimento profissional dos seus membros associados; desenvolver relações de cooperação nacionais e internacionais com outras organizações ou instituições profissionais na área da usabilidade, fomentando projectos comuns ou outros benefícios considerados de interesse para os seus membros associados; criar, manter e gerir um código deontológico para o exercício das profissões no âmbito da usabilidade.
3°
Constituem receitas da associação:
4°
5°
6°
Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão do regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.
7º
Sem prejuízo das disposições legais de natureza imperativa, designadamente do disposto no número um do artigo cento e sessenta e seis do Código Civil, competirá a assembleia geral deliberar sobre 0 destino do património da associação no caso de extinção desta.